Artigo 50.º
Limite de idade para o exercício de funções nos serviços externos
Redação registada como em vigor em 15/05/2015.
Esta redação foi substituída em 17/05/2025. Ver a versão consolidada
O limite de idade dos funcionários diplomáticos para o exercício de funções nos serviços periféricos externos corresponde ao da idade normal para a aposentação ordinária, nos termos legais.