Artigo 84.º
Excepção
Redação registada como em vigor em 27/02/1998.
Esta redação foi substituída em 17/05/2025. Ver a versão consolidada
Não se aplica aos funcionários diplomáticos que ocupem cargos dirigentes no Ministério dos Negócios Estrangeiros o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro.