Os estatutos das instituições e respectivas alterações não carecem de revestir a forma de escritura pública desde que o respectivo registo seja efectuado nos termos da portaria referida no n.º 2 do artigo 7.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Parente Chancerelle de Machete - Mário Ferreira Bastos Raposo - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - António Manuel Maldonado Gonelha - Carlos Montez Melancia.
Promulgado em 1 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 2 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.