Altera o Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo
Os artigos 26.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 26.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Podem transitar, igualmente, para o quadro do pessoal do IPAE os funcionários do extinto IAC, bem como, precedendo requerimento, o pessoal nele requisitado ou destacado, que, em ambos os casos, nele desempenhavam funções no âmbito das artes do espectáculo.
Artigo 32.º
Teatro Politeama
O IPAE sucede ao IAC em todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato atípico de fomento cultural para a disponibilização do Teatro Politeama, celebrado em 23 de Julho de 1992 entre o TNDM II e os proprietários daquele Teatro.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 25 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.