- 1 -As entidades inscritas na DGE como conservadoras de elevadores à data da entrada em vigor do presente Estatuto deverão requerer a inscrição e a passagem do certificado de entidade conservadora de elevadores no prazo de 270 dias contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -As entidades que não cumprirem o estipulado no número anterior não poderão assumir por mais tempo a responsabilidade pela conservação ou reparação de elevadores.
- 3 -Os conservadores nas condições do número anterior não poderão celebrar novos contratos, nem prorrogar os contratos de conservação que possuírem, para além do prazo referido no n.º 1.
- 4 -As entidades que não cumpram o disposto nos números anteriores incorrem na penalidade prevista no n.º 1, alínea a) do artigo 12.º
ANEXO I-1
Serviços constantes do contrato de conservação normal
- 1 -O contrato de conservação normal compreende, exclusivamente, os seguintes serviços:
- a)Visitas periódicas: limpeza e lubrificação dos órgãos mecânicos de acordo com o plano de manutenção mensal.
A ECE deve adoptar a frequência e a minúcia das suas visitas às características técnicas e às condições de utilização do elevador.
A periodicidade das visitas nunca poderá ser superior a um mês.
Pelo menos uma vez por ano deve ser feita limpeza do poço, da caixa, da cobertura da cabina, da casa das máquinas e dos locais das rodas do desvio;
- b)Fornecimento dos produtos de lubrificação e de limpeza necessários;
- c)Reparação de avarias: a ECE compromete-se, a pedido do proprietário ou do seu representante, a intervir durante os dias e horas normais de trabalho da empresa em caso de paragem ou funcionamento defeituoso do elevador;
- d)Inspecção semestral dos cabos e verificação semestral do estado de funcionamento dos pára-quedas.
- a)Visitas periódicas: limpeza e lubrificação dos órgãos mecânicos de acordo com o plano de manutenção mensal.
- 2 -Os trabalhos não compreendidos no contrato de conservação normal são notificados ao proprietário do elevador ou ao seu representante pela ECE e obrigatoriamente executados por ela depois do acordo daquele.
O custo destes trabalho será objecto de uma facturação separada.
ANEXO I-2
Serviços constantes do contrato de conservação completo
- 1 -O contrato de conservação completo compreende:
- a)Os serviços do contrato de conservação normal;
- b)A reparação ou substituição das peças deterioradas, a fim de garantir o regular funcionamento do elevador, nomeadamente as seguintes:
Órgãos da caixa: cabos de tracção, do limitador de velocidade, de compensação e do selector de pisos, contactos fixos e móveis, interruptores de pisos e de fim de curso, cabos eléctricos flexíveis, rodas de desvio e pára-quedas;
Órgãos da casa das máquinas: motor e ou gerador eléctrico, máquina de tracção, freio, maxilas de frenagem e os componentes do quadro de manobra cuja tensão nominal tenha uma tolerância inferior de (mais ou menos) 5%.
Estes trabalhos são efectuados por iniciativa da ECE.
- 2 -O contrato de conservação completo não compreende:
- a)A conservação das instalações do edifício, mesmo que elas tenham sido executadas especialmente para o estabelecimento dos elevadores, tais como: circuitos de força motriz, de iluminação, de terra, de alimentação ao quadro da casa das máquinas e respectiva protecção, dispositivo de antiparasitagem, alvenaria e pinturas, ainda que em consequência de trabalhos de reparação;
- b)A conservação ou substituição dos elementos decorativos das portas e da cabina;
- c)A reparação ou substituição das peças ou órgãos deteriorados por vandalismo ou uso anormal;
- d)Alterações de características iniciais nem a substituição de acessórios por outros de melhores características, assim como alterações por obrigações legais ou administrativas e eventuais exigências das empresas seguradoras.
- 3 -Os trabalhos não compreendidos no contrato de conservação completo são notificados ao proprietário do elevador ou ao seu representante pela ECE e obrigatoriamente executados por ela depois do acordo daquele.
- 4 -Este tipo de contrato não deverá ter uma duração inferior a cinco anos, podendo ser renovável por igual período.
ANEXO I-3
Termo de responsabilidade
Eu, abaixo assinado, ... (nome), ... (categoria profissional), portador do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo serviço do Arquivo de Identificação de ..., em ... de ... de ..., com o número fiscal de contribuinte ..., domiciliado em ..., declaro assumir as funções de técnico responsável pela manutenção de elevadores ao serviço da empresa ...
No exercício da minha actividade de técnico responsável pela manutenção de elevadores, comprometo-me a cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares de segurança de elevadores e demais legislação aplicável.
Declaro, também, que esta minha responsabilidade durará enquanto eu estiver ao serviço da empresa supracitada.
Data ... de ... de ...
...
(Assinatura reconhecida)