Altera a Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciarios, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro, estabelecendo a não abertura de vaga no lugar de origem dos docentes nomeados em comissão de serviço
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 25 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.