Artigo 26.º
Transformação, fusão, cisão ou extinção
Redação registada como em vigor em 17/04/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A transformação, fusão, cisão ou liquidação da NAV Portugal, E. P. E., são actos da competência do Governo, sendo-lhes aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro