Artigo 7.º
Delegação de poderes
Redação registada como em vigor em 17/04/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O conselho de administração pode:
- a)Delegar, sob proposta do presidente, a competência para a prática de actos ou competências de gestão pública ou privada inerentes à realização de quaisquer das suas atribuições em um ou mais dos seus membros;
- b)Fazer-se representar por procurador em actos ou contratos em que a NAV, E. P., deva ser parte.