- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
- 2 -A sociedade rege-se pelo decreto-lei que aprova os presentes Estatutos, por estes, pelas normas reguladoras das sociedades comerciais anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade.
Artigo 1.º — Tipo, denominação e regime
Vigente desde: 18/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1998