- 1 -A ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., tem por objecto principal a exploração, em regime de concessão, do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal.
- 2 -Acessoriamente, poderá a sociedade explorar actividades e realizar operações comerciais e financeiras relacionadas directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o objectivo principal ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 18/12/1998
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Em vigor desde 18/12/1998