- 1 -Se o dono da obra praticar ou der causa a facto de onde resulte maior dificuldade na execução da empreitada, com agravamento dos encargos respectivos, terá o empreiteiro direito ao ressarcimento dos danos sofridos.
- 2 -No caso de os danos provados excederem 20% do valor da empreitada, assiste ao empreiteiro, além disso, o direito de rescindir o contrato.
Artigo 177.º — Maior onerosidade
Vigente desde: 10/12/1993
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Em vigor desde 10/12/1993