- 1 -As questões que se suscitem sobre interpretação, validade ou execução do contrato de empreitada de obras públicas, que não sejam dirimidas por meios graciosos, poderão ser submetidas aos tribunais.
- 2 -Os tribunais competentes são os administrativos, podendo as partes todavia acordar em submeter o litígio a um tribunal arbitral.
Artigo 224.º — Tribunais competentes
Vigente desde: 10/12/1993
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Em vigor desde 10/12/1993