Cumprido o disposto nos artigos anteriores, a comissão procede à leitura da acta, decidindo de imediato quaisquer reclamações que sobre esta forem apresentadas, dando em seguida por findo o acto público do concurso.
Artigo 93.º — Encerramento da sessão
Vigente desde: 10/12/1993
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Em vigor desde 10/12/1993