Cria uma direcção de serviços no Gabinete de Assuntos Económicos da Direcção-Geral de Política Externa, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mediante alteração do Decreto-Lei n.º 50/94, de 24 de Fevereiro
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
Gabinete de Assuntos Económicos
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -O Gabinete de Assuntos Económicos compreende uma direcção de serviços, dirigida por um funcionário com categoria não inferior a conselheiro de embaixada.
- 4 -O Gabinete de Assuntos Económicos compreende também uma divisão.
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.