- 1. Este diploma não é aplicável às reuniões religiosas realizadas em recinto fechado.
- 2.Os artigos 2.º, 3.º e 13.º deste diploma não são aplicáveis às reuniões privadas, quando realizadas em local fechado mediante convites individuais.
- 1. Este diploma não é aplicável às reuniões religiosas realizadas em recinto fechado.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/12/2011