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- 4 -O preço de emissão dos títulos de participação pode ser o seu valor nominal ou este último adicionado de um prémio de emissão.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 26 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Dezembro de 1986
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 1.º — Emissão de títulos de participação
Vigente desde: 06/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/1986