Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 02/08/1956.
Esta redação foi substituída em 10/06/1976. Ver a versão consolidada
São elevados em 50 por cento os valores de todas as multas e respectivos limites fixados no Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas e no Decreto-Lei n.º 31 226, de 21 de Abril de 1941.