Artigo 10.º
Admissão à negociação
Redação registada como em vigor em 15/08/2000.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A admissão das obrigações de caixa à negociação em mercado regulamentado rege-se pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários.
Admissão à negociação
Redação registada como em vigor em 15/08/2000.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A admissão das obrigações de caixa à negociação em mercado regulamentado rege-se pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários.