- 1 -As salas de reunião ou conferência com lotação superior a 200 pessoas devem obedecer às disposições constantes do Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro.
- 2 -Os parques de estacionamento cobertos, de área bruta total superior a 200 m2, devem obedecer às disposições constantes do Regulamento de Segurança contra Incêndio em Parques de Estacionamento Cobertos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril.
Artigo 11.º — Casos particulares
Vigente desde: 23/12/1998
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Em vigor desde 23/12/1998