- 1 -A área útil dos exaustores é determinada com base em ensaios realizados por laboratório oficial.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de exaustores que abram segundo um ângulo superior a 110º pode ser considerado, para efeitos de cálculo, que a área útil é igual a 30% da sua área livre.
- 3 -A área útil dos vãos de fachada permitidos e das bocas de extracção de fumos é considerada igual a 50% da sua área livre.
Artigo 165.º — Determinação da área útil de exaustores, vãos e bocas de extracção
Vigente desde: 23/12/1998
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Em vigor desde 23/12/1998