Artigo 2.º
Objectivos
Redação registada como em vigor em 09/02/2001.
Esta redação foi substituída em 17/04/2002. Ver a versão consolidada
O presente diploma, ao aprovar o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal, tem por objectivos:
- a)Identificar os artesãos e as actividades artesanais, conferindo-lhes maior visibilidade e valorização social e contribuindo, também, para a dignificação das profissões ligadas ao artesanato, nomeadamente, junto dos mais jovens;
- b)Contribuir para uma adequada definição e ajustamento das políticas de incentivo e de discriminação positiva para o sector;
- c)Reforçar a consciência social da importância das artes e ofícios como meio privilegiado de preservação dos valores da identidade cultural do País e como instrumento de dinamização da economia e do emprego a nível local;
- d)Assegurar a produção de dados estatísticos que permitam obter informação rigorosa e actualizada sobre o sector, através do registo dos artesãos e das unidades produtivas artesanais.