Artigo 21.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 09/02/2001.
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No prazo de 180 dias a contar da publicação do presente diploma serão aprovadas as normas regulamentares necessárias à execução das disposições contidas no mesmo no que respeita à definição do repertório das actividades artesanais, ao processo de acreditação dos artesãos e das unidades produtivas artesanais e à organização e funcionamento do Registo Nacional do Artesanato.