Artigo 4.º
Conceito
Redação registada como em vigor em 17/04/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Designa-se por actividade artesanal a actividade económica, de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e preparação de bens alimentares.