O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.