Artigo 8.º
Competências do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 21/02/2007.
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- 1 -Compete ao conselho de administração, para além do exercício de todos os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, em especial:
- a)Propor os planos de acção anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, bem como os demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos, e assegurar a respectiva execução;
- b)Promover a celebração de contratos-programa e outros instrumentos jurídicos que se revelem adequados;
- c)Definir a estrutura e organização interna da empresa e o seu funcionamento;
- d)Definir as políticas referentes a recursos humanos, incluindo as remunerações dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e chefia;
- e)Autorizar a realização de trabalho extraordinário, bem como autorizar o respectivo pagamento;
- f)Designar o pessoal para cargos dirigentes;
- g)Aprovar o regulamento disciplinar do pessoal e as condições de prestação e disciplina do trabalho;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei;
- j)Aprovar e submeter a homologação do membro do Governo responsável pela área da Educação o regulamento interno e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- l)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela Parque Escolar, E. P. E.;
- m)Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
- n)Decidir sobre a admissão e gestão do pessoal;
- o)Autorizar a aplicação de todas as modalidades do contrato individual de trabalho;
- p)Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
- q)Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
- r)Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa da Parque Escolar, E. P. E.;
- s)Tomar as providências necessárias à conservação do património afecto ao desenvolvimento da sua actividade e autorizar as despesas inerentes, tal como previstas no plano de investimentos;
- t)Deliberar sobre a realização de empréstimos ou outras operações financeiras, mediante aprovação do membro do Governo responsável pela área das Finanças e da tutela;
- u)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens do seu património autónomo e estabelecer os respectivos termos e condições;
- v)Aceitar doações, heranças ou legados;
- w)Constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;
- x)Exercer os demais poderes e praticar os actos conferidos ou previstos na lei.
- 2 -O conselho de administração pode delegar as suas competências nos seus membros ou demais pessoal dirigente, com excepção das previstas nas alíneas a) a j), n), q), t) e u) do n.º 1, definindo em acta os limites e condições do seu exercício.