Artigo 3.º
Natureza e tutela
Redação registada como em vigor em 06/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Construção Pública, E. P. E., tem a natureza de pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do regime jurídico do setor público empresarial, estando sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e, em função da matéria, da educação ou da habitação.