- 1 -Os programas inscritos no Orçamento para 2008, no âmbito do QREN, podem conter mais de uma classificação funcional.
- 2 -A cada projecto corresponde uma única classificação funcional.
Artigo 11.º — Programação no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN)
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008