- 1 -As importâncias a levantar dos cofres do Estado relativas às dotações destinadas às transferências do Orçamento do Estado para os serviços e fundos autónomos são líquidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de descontos para a ADSE, retidos na fonte.
- 2 -Cabe aos serviços processadores dos pedidos de libertação de créditos dar cumprimento ao disposto no número anterior.
Artigo 13.º — Retenção na fonte do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e dos descontos para a Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE)
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008