- 1 -Na instrução de procedimentos administrativos para os quais sejam legalmente exigidos modelos específicos em suporte papel podem, em alternativa, ser adoptados formulários ou modelos disponibilizados electronicamente.
- 2 -Os formulários ou modelos referidos no número anterior devem estar acessíveis nos sítios das entidades que nos termos da lei sejam responsáveis pela sua disponibilização em suporte papel ou emitidos através de aplicações informáticas facultadas por aquelas ou por outras entidades autorizadas para o efeito.
Artigo 65.º — Simplificação de procedimentos administrativos
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008