- 1 -A aplicação da pena de repreensão escrita é da competência do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino.
- 2 -A aplicação das penas de multa, suspensão e inactividade é da competência dos directores regionais de educação.
- 3 -A aplicação das penas expulsivas é da competência do Ministro da Educação e Ciência.
Artigo 116.º — Aplicação das penas
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