- 1 -O concurso é o processo de recrutamento e selecção, normal e obrigatório, do pessoal docente.
- 2 -O regime do concurso para pessoal docente rege-se pelos princípios reguladores dos concursos na Administração Pública, nos termos e com as adaptações previstas no decreto-lei a que se refere o artigo 24.º
Artigo 17.º — Princípios gerais
Vigente desde: 21/02/2012
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