- 1 -A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste em geral, a forma de nomeação.
- 2 -A nomeação pode ser provisória ou definitiva.
- 3 -A vinculação do pessoal docente pode ainda revestir qualquer das formas de contrato administrativo prevista no artigo 33.º
- 4 -A contratação de pessoal docente pode ainda revestir a modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo para o exercício temporário de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, nos termos e condições previstas em legislação própria.
Artigo 29.º — Vinculação
Vigente desde: 21/02/2012
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Em vigor desde 21/02/2012