Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro
Os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Assegurar a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, a preparação, o envio, o controlo e o acompanhamento da sua publicação no Diário da República, de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo processo legislativo;
- h)Promover, nos termos da lei e de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo processo legislativo, as retificações para correção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto impresso dos diplomas publicados no Diário da República;
- i)Assegurar o arquivamento dos originais de diplomas legislativos e regulamentares do Governo que sejam enviados para publicação no Diário da República.
- 2 -[...].
- 3 -O secretário-geral-adjunto exerce as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, competindo substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 5.º
[...]
[...]:
- a)Nas áreas relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, à auditoria e inspeção, aos assuntos jurídicos, à documentação e arquivos, às relações públicas e ao apoio ao Conselho de Ministros, ao planeamento e avaliação e à publicação dos diplomas do Governo, o modelo de estrutura hierarquizada;
- b)Nas áreas relativas à gestão do DIGESTO, à administração da PCMLEX e à unidade ministerial de compras, o modelo de estrutura matricial.
Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro
O anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de fevereiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 12 de março de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de março de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)