O anexo III ao Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a redação que lhe é dada no anexo V ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 13.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2012
Vigente desde: 11/06/2018
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