O presente capítulo transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2017/1975 da Comissão, de 7 de agosto de 2017, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a uma isenção relativa à utilização de cádmio em díodos emissores de luz (LED) de conversão de cor para sistemas de visualização.
Artigo 15.º — Transposição da Diretiva Delegada (UE) 2017/1975
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018