- 1 -As referências constantes do Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro, à «Direção-Geral de Proteção das Culturas (DGPC)», ao «diretor-geral de proteção das culturas», aos «diretores regionais de agricultura», às «direções regionais de agricultura» e ao «Centro Nacional de Variedades Protegidas (CENARVE)», consideram-se efetuadas, respetivamente, à «Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)», ao «diretor-geral de Alimentação e Veterinária», aos «diretores regionais de agricultura e pescas», às «direções regionais de agricultura e pescas (DRAP)» e à «DGAV».
- 2 -As referências constantes do Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de janeiro, consideram-se efetuadas ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, na sua redação atual, que atualizou o regime fitossanitário que criou e definiu as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e a dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e aos produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência.
Artigo 5.º — Referências no Decreto-Lei n.º 237/2000
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