Artigo 12.º
Avaliação
Redação registada como em vigor em 27/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regime de mobilidade de docentes por motivo de doença estabelecido no presente decreto-lei é objeto de avaliação até ao final do ano escolar de 2025/2026, tendo em vista a apreciação da sua aplicação e a sua eventual revisão.