O património da AIMA, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Artigo 12.º — Património
Vigente desde: 02/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2023
O património da AIMA, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2023