São órgãos da AIMA, I. P.:
- a)O conselho diretivo;
- b)O fiscal único;
- c)[Revogada.]
- d)O Observatório das Migrações.
São órgãos da AIMA, I. P.:
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Em vigor desde 04/09/2024
Decreto-Lei n.º 53/2024 - 1.ª Série(30/08/2024)
Em vigor de 29/06/2024 a 03/09/2024
Decreto-Lei n.º 41-A/2024 - 1.ª Série(28/06/2024)
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