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Artigo 9.º — Oficial de ligação de imigração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2025

Lei n.º 55-C/2025 - 1.ª Série(22/07/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 02/06/2023 a 20/08/2025

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Referências (1)

  • N.º 3 do Artigo 53.º