Sempre que os sistemas de ventilação ou de tratamento de ar do edifício participem no controlo de fumos, deve ser assegurada a obturação de todas as bocas, abertas em exploração normal, que possam permitir a intrusão dos fumos em zonas do edifício não sinistradas.
Artigo 164.º — Instalações de ventilação e de tratamento de ar
Vigente desde: 23/12/1998
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Em vigor desde 23/12/1998