- 1 -As estruturas de suporte das coberturas devem ser construídas com materiais da classe M 0, com madeira maciça ou com lamelados de madeira colados.
- 2 -Com a excepção prevista no número seguinte, as estruturas devem garantir a classe de resistência ao fogo indicada no quadro seguinte, de acordo com a altura do edifício:
(ver quadro no documento original)
- 3 -Não é exigida qualificação de resistência ao fogo às estrutruas de suporte da cobertura dos edifícios nos casos previstos no n.º 1 do artigo 19.º se aquela for visível de qualquer local do último piso e se a sua ruína não provocar o colapso do edifício.
Artigo 45.º — Estruturas de suporte
Vigente desde: 23/12/1998
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Em vigor desde 23/12/1998