1 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, os locais dos edifícios são classificados, de acordo com a sua natureza, do seguinte modo:
a) Locais de risco A, são os locais caracterizados pela presença dominante de pessoal afecto ao edifício exercendo as actividades inerentes ao tipo administrativo, ou locais de atendimento de público, nos quais se verifiquem simultaneamente as seguintes condições:
aa) O número total de ocupantes não exceda 100;
bb) O número total de ocupantes não afectos ao edifício não exceda 50;
b) Locais de risco B, são os locais onde possam permanecer mais de 50 pessoas não afectas ao edifício ou mais de 100 pessoas no total;
c) Locais de risco C, são os locais que apresentem riscos agravados de incêndio, devido quer às características dos produtos, materiais ou equipamentos que contenham, quer às actividades neles desenvolvidas.
2 - Os locais de risco C, referidos na alínea c) do número anterior, compreendem:
a) Arquivos, depósitos e arrecadações de material diverso com volume superior a 50 m3 ou destinadas à guarda de líquidos inflamáveis em quantidade superior a 10 l;
b) Oficinas em que se verifique qualquer das seguintes condições:
aa) Sejam destinadas a impressão ou carpintaria;
bb) Sejam utilizadas chamas nuas, aparelhos envolvendo projecção de faíscas ou elementos incandescentes em contacto com o ar associados à presença de materiais facilmente inflamáveis;
c) Cozinhas em que sejam instalados aparelhos, ou grupos de aparelhos, com potência total útil superior a 20 kW;
d) Locais afectos a serviços técnicos previstos no capítulo V em que sejam instalados equipamentos eléctricos, electromecânicos ou térmicos, ou armazenados combustíveis;
e) Locais de recolha de contentores ou de compactadores de lixo com capacidade total superior a 2 m3;
f) Locais cobertos de estacionamento de veículos com área superior a 30 m2;
g) Outros locais que a entidade licenciadora considere comportarem riscos de incêndio ou de explosão, ou uma carga de incêndio elevada associada à presença de materiais facilmente inflamáveis.