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- o)Exercício do cargo de director dos hospitais onde tenha lugar ensino médico pré-graduado;
- p)Exercício do cargo de director de um dos institutos de medicina legal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 25 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 73.º — [...]
Vigente desde: 09/11/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1988