Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organizar e explorar um jogo denominado «JOKER»
Natureza e denominação
É organizado e explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em regime de exclusivo para todo o território nacional, simultaneamente com outros jogos sociais de concursos de apostas e lotarias, um jogo denominado 'JOKER'.
Condições de participação
Receita
Órgãos de fiscalização
A superintendência e a fiscalização deste jogo, bem como o processo de reclamação de prémios, constam do regulamento referido no n.º 2 do artigo 2.º
Resultados de exploração
Os resultados líquidos de exploração são distribuídos nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março.
Prémios caducados
O montante dos prémios caducados reverte a favor das entidades beneficiárias do produto líquido da exploração, na proporção dos respectivos benefícios.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.