Artigo 5.º
Resultados de exploração
Redação registada como em vigor em 05/07/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os resultados líquidos de exploração são distribuídos nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março.
Resultados de exploração
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Esta é a versão consolidada em vigor.
Os resultados líquidos de exploração são distribuídos nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março.