Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 01/10/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma regula o procedimento de inspeção tributária e aduaneira, adiante designado por procedimento de inspeção tributária ou procedimento de inspeção, definindo, sem prejuízo de legislação especial, os princípios e as regras aplicáveis aos atos de inspeção.