- 1 -O cumprimento do PNAITA é avaliado no relatório anual sobre a atividade da inspeção tributária.
- 2 -O relatório fará menção, além dos meios utilizados e dos resultados obtidos, das dificuldades e limitações postas à actividade da inspecção tributária.
Artigo 24.º — Relatório anual
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2014
Lei n.º 75-A/2014 - 1.ª Série(30/09/2014)
Original