Artigo 25.º
Planos regionais
Redação registada como em vigor em 01/10/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os serviços desconcentrados de âmbito regional, com base no PNAITA, devem elaborar planos regionais de atividade que servem de base à atuação dos funcionários e equipas de inspeção nas respetivas áreas territoriais.