Artigo 25.º
Planos regionais
Redação registada como em vigor em 01/01/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2014. Ver a versão consolidada
Os serviços periféricos regionais, com base no PNAIT, devem elaborar planos regionais de actividade que servem de base à actuação dos funcionários e equipas de inspecção nas respectivas áreas territoriais.